Ass.Braguista

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ESTATUTOS

Artigo 1º
 
1 - A Associação adopta a denominação “AB - Associação Braguista” e tem a sua sede provisória na Rua Padre Manuel Alaio, nº 32 – 4710-414 Braga.
 
Artigo 2º 
  
A Associação prosseguirá os seguintes objectivos: 
1 – Divulgar o nome e as actividades desportivas do SC Braga, sobretudo junto da comunidade bracarense. 
2- Divulgar o conceito de Braguismo (apoio exclusivo ao SC Braga) contrariando a ideia que o adepto do SC Braga apoia dois clubes.
3 – Desenvolver actividades que funcionem como pólo de atracção, com o objectivo de aproximar os bracarenses do SC Braga.
4 – Promoção e realização de iniciativas de reflexão e debate em torno dos assuntos relativos ao SC Braga, e ao desporto em geral.
5 – Proporcionar uma maior união entre os diversos grupos que apoiam o SC Braga.
6 – Participar activamente em actividades que se insiram nos seus objectivos e sejam solicitadas pela direcção do SC Braga. 
  
Artigo 3º
 
1 – Na prossecução do seu objectivo, deve a associação:
  a) – Condenar continuamente todo o tipo de violência e qualquer tipo de incorrecção do género dentro do âmbito da nossa actividade, bem como promover o convívio e troca de ideias, de forma educada e sadia entre quaisquer pessoas que sejam abrangidas, directa ou indirectamente, pela acção da AB.
  b) – Não fazer parte de qualquer claque.
  c) – Abster-se de apoiar quaisquer eventuais movimentos organizados de apoio ou contestação aos órgãos dirigentes e futuros candidatos aos órgãos sociais do referido clube e respectiva SAD.
 
Artigo 4º
 
            Os associados estão obrigados ao pagamento de uma jóia de inscrição e uma quota anual, fixada e alterada pela Assembleia Geral.
 
Artigo 5º
 
            São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
 
Artigo 6º
 
            A convocação, a forma de convocação, o funcionamento e a competência da Assembleia Geral, são prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente nos artigos cento e setenta e dois a cento e setenta e cinco do Código Civil.
A Assembleia Geral é composta por todos os associados e presidida pela Mesa da Assembleia Geral, esta composta por três associados, competindo-lhes convocar, dirigir e redigir as actas dos trabalhos das Assembleias Gerais.
 
Artigo 7º
 
            A Direcção é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal, além de dois suplentes, e é eleita por sufrágio directo e universal, competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar da Associação.
 
Artigo 8º
 
            O Conselho Fiscal é composto por três associados, e compete-lhes fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, verificar as contas e relatórios, e dar pareceres sobre actos que impliquem o aumento de despesas ou diminuição de receitas sociais.
 
Artigo 9º
 
      A Associação, no que estes estatutos sejam omissos, reger-se-á pelas disposições legais aplicáveis e pelo Regulamento Geral Interno, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral.