CAPÍTULO I
(DISPOSIÇÕES GERAIS)
ARTIGO 1º
(Denominação)
A constituída a “AB – Associação Braguista”, abreviadamente designada por “AB” que se rege pelo presente Regulamento Geral Interno e demais legislação aplicável.
ARTIGO 2º
(Início e Duração)
A AB inicia a sua actividade na presente data e durará por tempo indeterminado.
ARTIGO 3º
(Sede)
A AB tem a sua sede social na Rua Padre Manuel Alaio, nº 32 – 4710-414 Braga, podendo transferi-la para qualquer outro local no Concelho de Braga, por deliberação da Assembleia Geral.
ARTIGO 4º
(Objectivos)
1. A Associação, sem fins lucrativos, prosseguirá as seguintes finalidades:
a) Defender os legítimos interesses da Associação;
b) Divulgar o conceito de Braguismo: apoio exclusivo ao Sporting Clube de Braga;
c) Desenvolver acções que visem criar uma verdadeira cultura Braguista, como elemento fundamental na estruturação e desenvolvimento do Sporting Clube de Braga;
d) Revitalizar os laços entre os associados do Sporting Clube de Braga e destes com o clube;
e) Desenvolver actividades que funcionem como pólo de atracção, com o objectivo de aproximar os bracarenses e a região ao Sporting Clube de Braga;
f) Promoção e realização de iniciativas de reflexão e debate em torno dos assuntos relativos ao Sporting Clube de Braga;
h) Participar activamente em acções que se insiram nos seus objectivos e que sejam solicitadas pela direcção do Sporting Clube de Braga;
i) Condenar continuamente todo o tipo de violência (individual ou de grupos; física, verbal, ao nível do vandalismo, etc) e qualquer tipo de incorrecção do género dentro do âmbito da nossa actividade, bem como promover o convívio e troca de ideias, de forma educada e sadia entre quaisquer pessoas que sejam abrangidas, directa ou indirectamente, pela acção da AB, tais como sócios, cidadãos bracarenses, adeptos do Braga, adeptos adversários, conquanto que cumpram o disposto nesta alínea;
j) A AB não é nem faz parte de qualquer claque ou grupo ultra, e jamais se poderá transformar em tal género de grupo; pode, porém, nos termos do artigo 6º deste regulamento, colaborar com claques em situações pontuais, desde que tais claques não contrariem as questões de princípio que norteiam a AB, como a condenação na prática da violência, o “fair-play”, o cumprimento das leis da República Portuguesa e os valores de respeito e cidadania;
l) Proporcionar aos associados o acesso a documentação sobre as actividades da associação.
ARTIGO 5º
(Âmbito territorial da actividade)
A AB pode exercer a sua actividade tanto no território nacional como em território estrangeiro onde haja um considerável número de adeptos ou potenciais adeptos do Sporting Clube de Braga.
ARTIGO 6º
(Colaboração com outras Organizações)
A AB poderá estabelecer formas de colaboração com outras organizações que visem a utilização comum de serviços ou equipamentos e o desenvolvimento de programas, projectos e acções de cooperação de responsabilidade também comum ou em regime de complementaridade.
CAPÍTULO II
(DOS SÓCIOS)
ARTIGO 7º
(Admissão, Suspensão e Exclusão)
1. Podem ser sócios da AB as pessoas singulares ou colectivas que se identifiquem com os objectivos da Associação e que preencham os requisitos estabelecidos no ponto 2 deste artigo, e de acordo com o artigo 8º do presente regulamento.
2. A admissão à AB pressupõe o pagamento de uma jóia de inscrição, e de uma quota anual a definir em Assembleia Geral.
3. Será suspenso da condição de sócio da AB, aquele que se candidate ou exerça um cargo em qualquer órgão social do Sporting Clube de Braga e/ou da Sporting Clube de Braga – Futebol, SAD, ou em qualquer outra SAD que porventura venha a ser criada no âmbito do Sporting Clube de Braga, bem como aquele que não tenha as suas quotas regularizadas junto da AB.
4. A retirada da qualidade de sócio apenas se poderá verificar em casos de violação dos Estatutos ou Regulamentos, e está sujeita a uma proposta da Direcção à Assembleia Geral, que deliberará por maioria simples dos sócios presentes, sendo que o indivíduo em causa terá o direito de se defender perante a Direcção e perante a Assembleia antes de se realizar a respectiva votação.
5. Os indivíduos a que for retirada a qualidade de sócio nos termos do número 4 do presente artigo, não poderão ser readmitidos como sócios.
ARTIGO 8º
(Tipos de sócios. Quotas.)
1- Os sócios podem ser:
a) Ordinários (fundadores ou não);
b) Beneméritos;
c) Honorários.
2- Cada categoria de sócio inclui a modalidade de sócio individual, correspondente a pessoas singulares, e a de sócio colectivo, correspondente a pessoas colectivas. Serão considerados “Sócios Fundadores” os que se tornarem sócios ordinários até 31 de Dezembro de 2005.
3- Os associados Ordinários são de dois tipos:
a) Individuais, através do pagamento de uma jóia de inscrição e de uma quota anual;
b) Pessoas Colectivas, através do pagamento de uma jóia de inscrição e de uma quota anual, mas de valores superiores à categoria individual, e que também são definidos em Assembleia Geral.
4- Os associados Beneméritos são as pessoas, singulares ou colectivas, que contribuam, por uma só vez pelo menos, em bens ou em numerário no valor de 500€ (quinhentos euros). Assembleia
5- Os sócios Honorários são as pessoas, singulares ou colectivas, que tenham prestado relevantes serviços à Associação Braguista ou que se tenham destacado na prossecução dos objectivos da Associação Braguista. A atribuição do título de sócio honorário está sujeita a proposta da Direcção à Geral, que deliberará por maioria simples, e à aceitação do referido título pela pessoa em causa.
6- O valor das jóias de inscrição e das quotas é definido em Assembleia Geral.
ARTIGO 9º
(Direitos e Deveres)
1. São direitos dos sócios:
a) Participar nas actividades da Associação;
b) Eleger e ser eleitos para os órgãos da Associação;
c) Propor a admissão de novos sócios;
d) Contribuir, através das vias estatutárias e regulamentares previstas, para a prossecução dos objectivos da Associação;
e) Propor aos órgãos da Associação iniciativas ou formas de actuação que considerem de interesse aos fins da mesma;
f) Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da Associação.
2. São deveres dos sócios:
a) Cumprir as disposições estatutárias da Associação, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos;
b) Desempenhar os cargos para que forem eleitos;
c) Contribuir para o funcionamento da Associação através do regular pagamento da quota;
d) Zelar pelo património da Associação, bem como pelo seu bom nome e engrandecimento;
CAPÍTULO III
(DOS ÓRGÃOS SOCIAIS)
ARTIGO 10º
(Órgãos Sociais)
Os Órgãos Sociais da AB são:
1. A Assembleia Geral
2. A Direcção
3. O Conselho Fiscal
ARTIGO 11º
(Gratuitidade do exercício)
O exercício de funções dos órgãos sociais é gratuito.
ARTIGO 12º
(Assembleia Geral)
1. A Assembleia Geral é o órgão supremo da AB e as suas deliberações, tomadas nos termos legais e estatutários, são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os Associados.
2. Composição
a) A Assembleia Geral é constituída por todos os Associados no pleno gozo dos seus direitos associativos.
3. Reuniões
a) A Assembleia Geral reunirá ordinária e obrigatoriamente uma vez em cada ano, no 1º trimestre, para apreciação do Relatório e Contas do exercício anterior, e para eleição dos Órgãos Sociais, nos anos em que esta eleição tiver que se efectuar.
b) A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente mediante convocação do seu Presidente e sempre que a Direcção, o Conselho Fiscal ou pelo menos metade dos associados solicitem, justificadamente e com as suas assinaturas, ao Presidente a sua convocação.
4. Outras disposições
a) Os Associados não podem fazer-se representar na Assembleia Geral, por isso a sua participação é presencial;
b) A Assembleia Geral poderá deliberar com a presença de, pelo menos metade dos seus associados, ou com qualquer número de presenças, trinta minutos após a hora fixada para o início da reunião.
5. Compete à Assembleia Geral:
a) Alterar e reformar os Estatutos;
b) Aprovar e alterar o Regulamento Interno da Associação e outros regulamentos;
c) Definir as grandes linhas da actuação da Associação;
d) Apreciar e votar o Relatório e Contas de Gerência;
e) Eleger os membros dos órgãos da Associação;
f) Retirar a qualidade de sócio, de acordo com o ponto número 4 do artigo 7º do presente regulamento;
g) Pronunciar-se sobre os mais variados assuntos relevantes para a Associação, embora sem poder vinculativo quando interferirem com competências de outros órgãos;
h) Fixar o valor das quotas e jóia.
ARTIGO 13º
(Mesa da Assembleia Geral)
1. Composição
a) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Secretário e um Vogal;
b) Na falta ou impedimento do Presidente, este será substituído pelo Secretário; na falta ou impedimento do Secretário, este será substituído pelo Vogal; na falta ou impedimento do Vogal, este será substituído por algum dos presentes que a Assembleia designar, desde que não faça parte de outros órgãos da Associação.
2. Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
a) Convocar as Assembleias Gerais ordinárias com uma antecedência de, pelo menos, 15 dias;
b) Convocar as Assembleias Gerais extraordinárias com uma antecedência de, pelo menos, 10 dias, e de acordo com o número 4 do Artigo 11º do presente regulamento;
c) Presidir às Assembleias Gerais, esclarecê-las devidamente e, em caso de empate numa votação, usar do voto de qualidade;
d) Rubricar as falhas dos livros de actas da Direcção, do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral, assim como o livro de autos de posse, assinando também os termos de abertura e encerramento dos mesmos;
e) Dar posse aos titulares dos cargos dos órgãos sociais.
3. Compete ao Secretário:
a) Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos e dar andamento ao expediente da Mesa, além de redigir, ler e assinar as actas.
4. Compete ao Vogal:
a) Coadjuvar os restantes membros da Mesa e substituir o Secretário nas suas faltas e impedimentos.
ARTIGO 14º
(Direcção)
1. Composição:
a) A Direcção é constituída por cinco membros efectivos, sendo um Presidente, um Vice-presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal; terá, ainda, dois membros suplentes, que serão chamados à efectividade de funções na falta ou impedimento daqueles, nos termos do número seguinte.
b) Na falta ou impedimento de qualquer dos membros da Direcção, este será substituído pelo que imediatamente lhe for subsequente na lista eleita.
2. Compete à Direcção:
a) Realizar a gestão administrativa e financeira da Associação, de que faz parte a obrigatoriedade de organizar a escrituração das receitas e despesas da Associação;
b) Propor e executar o Plano de Actividades e o Orçamento;
c) Apresentar Relatório e Contas de Gerência;
d) Propor à Assembleia Geral, a admissão de novos associados;
e) Exercer o poder disciplinar, propondo à Assembleia Geral a retirada da qualidade de sócio, nos termos definidos no ponto número 4 do artigo 7º do presente regulamento;
f) Apresentar propostas à Assembleia Geral;
g) Representar a Associação;
h) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e Regulamentos da Associação;
i) Deliberar sobre propostas, sugestões, petições, queixas e reclamações que os associados lhe dirijam, verbalmente ou por escrito;
j) Facultar ao Conselho Fiscal os livros de escrituração e demais documentos com eles relacionados sempre que lhes sejam exigidos, e facultá-los ainda aos associados durante os oito dias que antecederem a Assembleia Geral ordinária convocada para discussão e aprovação do Relatório e Contas de Gerência;
l) Elaborar e/ou reformar os regulamentos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral, quanto tal aprovação não estiver dispensada neste Regulamento Interno;
m) Exercer as demais competências que a Assembleia Geral nela delegar.
3. Outras disposições:
a) A Direcção só poderá deliberar com mais de metade dos seus membros efectivos;
b) A Direcção deve reunir ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que seja necessário;
c) A Associação fica obrigada pela assinatura de dois directores, sendo um, obrigatoriamente, o Presidente ou o Tesoureiro.
4. Compete ao Presidente:
a) Representar a Associação;
b) Dirigir os trabalhos das sessões;
c) Nas votações, em caso de empate, usar do voto de qualidade.
5. Compete ao Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos;
b) Auxiliar o presidente em todos os actos ou actividades.
6. Compete ao Secretário:
a) Redigir as actas das sessões;
b) Preparar e redigir o expediente da Secretaria e dar-lhe respectivo andamento;
c) Manter em ordem os livros e documentos da Direcção.
7. Compete ao Tesoureiro:
a) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
b) Arrecadar as receitas e proceder ao seu depósito;
c) Efectuar os pagamentos autorizados;
d) Assinar, com dois Directores, as ordens de pagamento ou cheques para levantamento de fundos;
e) Responder por todos os valores à sua guarda;
f) Manter em dia os livros de escrituração.
8. Compete ao Vogal:
a) Coadjuvar os restantes membros da Direcção.
ARTIGO 15º
(Conselho Fiscal)
1. Composição:
a) O Conselho Fiscal é composto por três Membros, sendo um Presidente, um Secretário e um Vogal.
2. Compete ao Conselho Fiscal:
a) De um modo geral, fiscalizar e controlar dos actos financeiros da Direcção;
b) Apoiar a Direcção e dar-lhe o seu parecer, quando seja solicitado;
c) Examinar as contas, escrituração e documentos que julgue necessário;
d) Elaborar o seu parecer sobre a gerência da Associação;
e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral, sempre que julgue necessário;
f) Dar parecer sobre as propostas a apresentar à Assembleia Geral que envolvam alterações dos Estatutos ou dos Regulamentos;
g) Emitir pareceres sobre as contas anuais e sobre o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
h) Verificar o cumprimento dos Estatutos, Regulamentos e da Lei.
3. Outras disposições:
a) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez em cada trimestre.
b) O Conselho Fiscal só poderá deliberar com mais de metade dos seus membros efectivos.
ARTIGO 16º
(Demissão dos órgãos sociais)
Os órgãos sociais podem ser demitidos pela Assembleia Geral, reunida expressamente para apreciar os factos graves que a isso possam dar origem, e com votos favoráveis de, pelo menos, três quartos dos presentes, e após convocatória escrita dirigida a todos os sócios com a antecedência mínima de vinte dias, confirmada pela carimba dos Correios.
ARTIGO 17º
(Votos: maiorias)
1. As deliberações da Assembleia Geral tomar-se-ão por maioria simples de votos dos associados presentes, excepto nos casos especificados no presente Regulamento e Estatutos.
2. As deliberações sobre alterações dos Estatutos e do Regulamento Geral Interno exigem o voto favorável de três quartos do número de associados presentes.
CAPÍTULO IV
(Processo eleitoral)
ARTIGO 18º
(Localização dos artigos relativos ao processo eleitoral)
Os artigos relativos ao processo eleitoral estão definidos num Regulamento Geral Eleitoral da AB, a ser aprovado e reformado em Assembleia Geral.
CAPÍTULO V
(DISPOSIÇÕES DIVERSAS)
ARTIGO 19º
(Património e Fundos)
Constituem proventos da Associação:
a) as quotas e jóias fixadas pela Assembleia Geral;
b) os donativos, subsídios e legados;
c) os apoios financeiros concedidos pelo Estado, nos termos da Lei;
d) quaisquer outros não proibidos por Lei nem contrários ao presente Regulamento.
ARTIGO 20º
(Extinção e liquidação)
1. A AB extingue-se por decisão de dois terços de todos os associados em pleno gozo dos seus direitos, em Assembleia Geral especificamente convocada para o efeito;
2. Em caso de extinção, a prioridade obrigatória será liquidar todas as dívidas, se as houver, e entregar os bens alheios a quem provar pertencer-lhes, sejam móveis, imóveis ou qualquer valor e bem.
3. Em caso de extinção, após realizado o definido no Ponto 2 do presente Artigo, os bens patrimoniais da Associação reverterão a favor de pessoas colectivas da região sem fins lucrativos, e que vierem a ser determinadas na Assembleia Geral que decretar a dissolução.
ARTIGO 21º
(Foro Competente)
É escolhido o Foro da Comarca de Braga para todas as questões relacionadas com a AB e os seus membros.
ARTIGO 22º
(Disposição Transitória)
1. Numa fase transitória de funcionamento da Associação e enquanto não estiverem em funcionamento os primeiros órgãos sociais previstos no presente Regulamento, a AB será gerida por uma Comissão Instaladora aprovada em Assembleia Geral Constituinte pelos associados fundadores;
2. A Comissão Instaladora tem todas as competências dos órgãos sociais da AB, nomeadamente:
a) Promover, no prazo máximo de um ano a partir da constituição da Associação, os actos eleitorais necessários ao preenchimento daqueles órgãos;
b) Deliberar sobre a fixação da jóia de inscrição e quota anual.
ARTIGO 23º
(Omissões)
No que este Regulamento Geral Interno é omisso, a AB rege-se pelos seus Estatutos, restantes Regulamentos, e pelas leis gerais da República Portuguesa.